Aceder diretamente ao conteúdo O que são as Parcerias Público-Privadas No contexto anglo-saxão, o termo Parceria Público-Privada tem um sentido muito mais abrangente que o conceito utilizado no Brasil. As PPPs inglesas referem-se a qualquer colaboração estabelecida entre organizações públicas e empresas privadas. As PPPs se dão pela obrigação, do Estado, de remunerar no longo prazo o concessionário, de acordo com os padrões de qualidade e as metas pré-estabelecidas. Desta forma, há a possibilidade de aplicação de penalidades à Administração Pública, caso haja inadimplemento contratual. As PPPs se dão pela obrigação, do Estado, de remunerar no longo prazo o concessionário, de acordo com os padrões de qualidade e as metas pré-estabelecidas. Desta forma, há a possibilidade de aplicação de penalidades à Administração Pública, caso haja inadimplemento contratual. A Lei 11.079/2004, também conhecida como Lei das PPPs, divide as parcerias em duas modalidades: Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que abarcam, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do setor público ao parceiro privado. Isto posto, o retorno do investimento realizado pelo setor privado deve ser coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público. Pelo § 1º, “concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995,
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